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Campinas e Região
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Dúvidas Freqüentes
Você pode pesquisar, através de palavra-chave, em nossa base de dados, de forma seletiva ou simplesmente pedindo para o sistema listar todo conteúdo disponível. Na eventualidade de sua dúvida não ser sanada, consultando a relação de perguntas mais freqüentes, que nos são apresentadas, use o formulário eletrônico que está no final desta página para encaminhar a sua questão para nós.
P:
A ajuda de custo é incorporada como salário, exemplo vendedor que pagamos combustível mensal, este valor é agregado ao salario e deduzido impostos nele.
R:
Só integrará o salário o montante da ajuda de custo que ultrapassar o correspondente a 50% do salário do empregado, conforme artº 457,§ 2º da CLT.
P:
A compensação de horário de trabalho precisa ser escrita?
R:
Conforme cláusula 14ª da CCT, letra "a", é obrigatória a manifestação de vontade por
escrito, do empregado.
P:
A empresa deve ou nao fornecer ao empregado vale-refeicao, cesta basica ou ate mesmo o proprio almoco?Gostaria de saber se na convencao coletiva tem algum artigo sobre isto.
R:
Prezado(a) Senhor(a), a convenção da categoria não preve qualquer disposição quanto ao fornecimento de almoço ou vale-refeição.
P:
Como é calculado o valor da Descanso Semanal Remunerado "DSR´s" dos comissionistas?
R:
Conforme cláusula 42ª da CCT. – A remuneração do repouso semanal dos comissionistas será calculada tomando-se por base o total das comissões auferidas durante o mês, dividindo por 25 (vinte e cinco) e multiplicando o valor encontrado pelos domingos e feriados que fizerem jus, atendido o disposto no artigo 6º, da Lei 605/49.
P:
Comose procede no caso de fornecer o uniforme p/ funcionarios no escritorio de contabilidade? O funcionário deveter despesas com o mesmo ou sóo patrão? deve ser devolvido no caso de demissão?
R:
Segundo a cláusula 30ª da convenção coletiva, a empresa que estipular o uso de uniformes, equipamentos de segurança, etc, deverá fornecê-los. Deverão ser devolvidos por ocasião da rescisão do contrato.
P:
Empregada gestante tem estabilidade?
R:
É assegura estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, conforme cláusula 16ª da CCT.
P:
Empregado que estiver para prestar o serviço militar ou tiro de guerra tem estabilidade?
R:
Conforme cláusula 21ª da CCT, é assegurada estabilidade provisória ao empregado em idade de prestar serviço militar obrigatório, inclusive Tiro de Guerra, à partir do alistamento compulsório, desde que realizado no primeiro semestre em que o empregado complete 18 anos, até 30 (trinta) dias após o término do serviço militar obrigatório ou da dispensa da incorporação, o que primeiro ocorrer.
P:
Estou com cheques que voltaram com alinea 11, depositei e voltou novamente com alinea 12. Qual é o proximo passo? E quanto vai custar? Posso simplesmente ir a uma delegacia e dar queixa de estelionatario para esta pessoa?
R:
Você deverá efetuar o protesto do referido título de crédito (cheque) e não ocorrendo o pagamento deverá ser proposta uma ação de execução do referido título na Justiça Comum.
Com relação ao custo dverá ser consultado um advogado de sua confiança.
Você deverá ir a Delegacia de sua região para comunicar o fato para a autoridade policial.
P:
gostaria de saber como me respaldar quando meus funcionários chegam atrasados e se três atrasos configurão uma falta como me respaldar
R:
Não há um número determinado de atrasos para que constitua uma falta. Neste caso deve haver uma razoabilidade no tempo em atraso. Se o tempo em atraso for considerado pela empresa como exagerado, pode-se advertir o empregado.
P:
Gostaria de saber qual o percentual de adicional noturno para o comércio ?
R:
Prezado(a) Sr.(a), cumpra-se o adicional previsto na CLT (artº 73 e §s), qual seja, o de 20%.
P:
Gostaria de saber se o empregado tem direito a seguro-desemprego quando ele pedi demissão.
R:
Prezado(a) Sr.(a), quando ha pedido de demissão o empregado não faz jus ao seguro-desemprego.
P:
O empregado pode chegar atrasado todos os dias?
R:
Não, nossa legislação não permite atrasos nos turnos de trabalhos, tem que haver bom senso, nossa jurisprudência tem admitido como atraso tolerado apenas quando o funcionário não ultrapassa 5 (cinco) minutos de sua entrada na empresa, não se admitindo que este atraso seja diário.
P:
O empregado que está para se aposentar pode ter seu contrato rescindido?
R:
Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria em seus prazos mínimos, fica assegurado o emprego ou salário durante o período que falta para aposentar-se. Agora, para
empregados que estiverem a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses e que contem com mais de 10 (dez) anos na atual empresa, fica também
assegurado o emprego ou salário durante o período que falta para aposentar-se.
P:
O empregado que vai se casar tem direito a licença?
R:
Art. 473 da CLT, I . O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
P:
O funcionario pediu demissão tem direito a ferias proporcionais ? E qual é a lei ?
R:
Prezado(a) Sr.(a), somente terá direito se tiver mais de 1(um)ano de empresa.
P:
Por quanto tempo pode ficar o empregado registrado como auxiliar do comércio?
R:
"A função é restrita às empresas com até 5 (cinco) empregados, as quais poderão manter em seu quadro de empregado, no máximo 3 (três)
auxiliares do comércio."
A nossa Convenção Coletiva de Trabalho não prevê nenhum prazo, mas, conforme acima descrito, enquadra-se como auxiliar do comércio empregados com pouca qualificação, experiência ou conhecimento com a atividade comercial da empresa, assim, tem que haver uma razoabilidade do empregador, não podendo o empregado
permanecer "ad perpetum".
P:
Posso contratar um funcionário por contrato de experiência? E Por quanto tempo?
R:
Sim poderá e, de acordo com o parágrafo único do artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
P:
Posso dar cartas de advertência ao funcionário?
R:
Sim, todo ato faltoso do funcionário poderá ser punido com carta de advertência e, dependendo da gravidade dos motivos, como punição, também poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. Os atos faltosos praticados pelo empregado pelos quais são penalizados com justa causa, estão inseridos no Artigo 482 da CLT.
P:
Preciso saber referente as empresas que são Optante do Simples como proceder, uma vez que conforme a IN da Receita Federal nº 608 de 09/01/2.006 - Art. 5º - Paragrafo 8º, todas as empresas optante do simples estão desobrigadas do recolhimento da Contribuição Sindical?
R:
Todas as empresas optantes do SIMPLES devem efetuar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, "....pois a Instrução Normativa não pode isentar da contribuição as micro empresas, porque o recolhimento não se destina aos cofres publicos, devendo ser respeitada a hierarquia das leis, ou seja, prevalece o disposto no artigo 578 e seguintes da CLT, que não prevê exceção. (decisão proferida no processo nº 00447.2006.147.15.00.2 pela Ilustre Juíza RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA do Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO".
P:
Quais são as formas de rescisão de contrato de trabalho?
R:
1) demissão voluntária do empregado;
2) demissão voluntária do empregador;
3) despedida por justa causa do empregado;
4) despedida por justa causa do empregador;
5) término do contrato de trabalho a prazo determinado.
P:
Quais são as verbas devidas ao empregado no término do contrato de trabalho por prazo determinado?
R:
Rescindindo o contrato de trabalho na data prevista, são devidas as seguintes verbas: gratificação natalina proporcional (13º salário), férias proporcionais, saldo salarial (os dias trabalhados no mês do desligamento) e a liberação do FGTS depositado na conta vinculado do empregado.
P:
Quais são as verbas rescisórias devidas ao empregado demitido pelo empregador?
R:
Em primeiro lugar deve verificar se haverá determinação para que o empregado cumpra o aviso prévio, cuja duração será de no mínimo de 30 (trinta ) dias; as verbas devidas são: aviso prévio indenizado (no caso de dispensa de cumprimento do mesmo), gratificação natalina proporcional (13º salário), férias vencidas e proporcionais, saldo salarial; o recebimento das guias AM-FGTS, pelo código 01 para levantamento dos valores depositados na conta vinculada; o recebimento da guia de recolhimento da multa de 50% sobre o FGTS (muito embora o empregado somente receberá 40% dessa multa) e as guias SD para habilitação no seguro desemprego.
P:
Quais são as verbas rescisórias devidas ao empregado que pede demissão?
R:
As verbas devidas são: gratificação natalina proporcional (13º salário), férias vencidas e proporcionais (caso o empregado tenha trabalhado mais de um ano) e saldo salarial (os dias trabalhados no mês do desligamento); o FGTS fica depositado na conta vinculada do empregado.
P:
Quais são os municípios abrangidos pela base territorial do Sindivarejista de Campinas e Região?
R:
1) Campinas; 2) Artur Nogueira; 3) Capivari; 4) Cosmópolis; 5) Elias Fausto; 6) Holambra; 7) Hortolândia; 8) Indaiatuba; 9) Itatiba; 10) Monte Mor; 11)Paulínia; 12) Rio das Pedras; 13) Sumaré; 14)Valinhos; 15) Vinhedo.
P:
Qual é a remuneração das horas extras?
R:
De acordo com a cláusula 40 da CCT, as horas extras DIÁRIAS serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento) as duas primeiras e 100% (cem por cento) as excedentes de duas, incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.
P:
Qual é o critério usado para pagar férias, 13º salário e verbas rescisórias ao empregado comissionista?
R:
Quando o salário for pago por comissão (comissionistas puros ou mistos), apurar-se-á média aritmética simples das 12 (doze) comissões mensais percebidas pelo empregado, dentre aquelas pagas nos 12 (doze) meses que precederem o ato do pagamento das verbas rescisórias, ou ainda, a data do início do gozo das férias.
P:
Qual é o prazo máximo para haver a concessão das folgas?
R:
A empresa terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), as horas trabalhadas e não compensadas no prazo estabelecido ficarão sujeitas aos adicionais de 60% (sessenta por cento), para as duas primeiras e 100% (cem
por cento) para as excedentes de duas, isto é, na jornada diária.
P:
Quando falecer parente do empregado, ele pode faltar aos serviços?
R:
Art. 473 da CLT, II . O empregado poderá faltar aos serviços sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Obs. Quando houver falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço nos dias do falecimento e do sepultamento, sem prejuízo do salário, conforme cláusula 33ª da CCT.
P:
Quando o empregado é dispensado por justa causa, ele receberá algum valor?
R:
Na dispensa do empregado por justa causa, este somente terá direito a receber as férias vencidas, se ainda não gozou, acrescido de um terço, a gratificação natalina (13º salário) se a dispensa se der no período de 15 a 31 de dezembro e o empregado tiver trabalhado integralmente nos outro 11 (onze) meses anteriores e os dias trabalhados (saldo salarial).
P:
Quantas pessoas podem ser registradas como auxiliar do comércios?
R:
A função é restrita às empresas com até 5 (cinco) empregados, as quais poderão manter em seu quadro de empregado, no máximo 3 (três)
auxiliares do comércio.
P:
Quem pode ser registrado como auxiliar do comércio?
R:
Todo empregado com pouca qualificação, experiência ou conhecimento com atividade comercial do empregador.
P:
Se o empregado recebe cesta basica, quando for feita rescisao por pedido de demissao é devido a cesta basica?
R:
Prezado Sr., sim, é devido.
P:
Um empregado que sofreu acidente de trabalho no periodo do contrato de experiencia, pode ser dispensado ao termino do contrato ou não?
R:
Sim. O contrato de experiência é um contrato por tempo determinado, razão pela qual a empresa e o empregado têm conhecimento do seu término.
P:
Uma falta ao trabalho do empregado sem avisar a Empresa é motivo para aplicar uma Carta de Advertência?
R:
Prezado(a) senhor(a), sim, é possível que se advirta o funcionário que faltou e não justificou.